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Non English | Popularity: 4 | Entries: 451 | Modified: 46d 1123s ago | | Add to My Feeds

Parece que o negócio ta ficando sério, cada dia mais e mais pessoas estão ficando desempregadas, se bem que no Brasil o número é incomparável com o exterior (EUA, Europa, Ásia).

Vendo isso, o portal G1 publicou uma notícia do meu agrado. :)

Nada melhor do que você ter o seu direito de seguro desemprego, depois de vários anos de trabalho, e ser despedido por uma crise que você não tem idéia.

Primeiramente, você deve saber que:

Todo trabalhador demitido sem justa causa - com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) -, que trabalhe na mesma empresa por pelo menos seis meses, TEM o direito de recever o seguro-desemprego.

como requerer o seguro desemprego:

Em qualquer posto de atendimento do Ministério do Trabalho, nos postos estaduais do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências da Caixa Econômica Federal.

E qual a documentação necessário para levar, sem ter que voltar e perder mais um dia de trabalho nessas longas filas de esperas:

- Comunicação de Dispensa (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego (via verde), que são fornecidos preenchidos pelo empregador após a demissão;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho quitado pelo empregador;
- carteira de Trabalho e Previdência Social;
- documento de identificação (carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento com o protocolo de requerimento de nova identidade, carteira de motorista com foto, passaporte ou certificado de reservista)
- cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- cartão do PIS/PASEP ou Cartão do Cidadão;
- os dois últimos holerites.

E Lembrando que você só poderá ir atrás antes de 120 dias da demissão, porque depois, esquece. Agora, ser for antes, POOOOOOOOOODE.

Quer saber mais? Acesse o G1.


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